segunda-feira, 28 de novembro de 2016

POLÍCIA MILITAR PRENDE QUADRILHA DE FUGITIVOS DE ALCAÇUZ SUSPEITA DE TENTATIVA DE ARROMBAMENTO AOS CORREIOS DE SANTANA DO MATOS


O bandido estava escondido em uma casa abandonada, no Município de Santana do Matos

Uma operação conjunta entre os Batalhões da Polícia Militar de Caicó e Assú, resultou na prisão de três bandidos acusados de tentarem explodir a Agência dos Correios de Santana do Matos-RN. Durante todo o dia de ontem (27/11/2016), militares dos dois Batalhões estiveram empenhados na localização e captura dos marginais na mata que liga São Rafael e Santana do Matos.

De acordo com informações da PM, os bandidos abandonaram o veículo Eco Sport e se embrenharam na mata logo na madrugada. Depois de várias horas tentando localiza-los, a equipe do Destacamento de São Rafael prendeu Cristian Quintiliano, latrocida e fugitivo do presídio de Alcaçuz. Minutos depois um de seus comparsas tentou resgata-lo e fugiu em direção a cidade de Assú, sendo interceptado pela Rádio Patrulha e pela Força Tática do 10º BPM. Trata-se de "Rambo", bandido conhecido pela violência que age contra suas vítimas e também fugitivo de Alcaçuz.

Por ultimo, já na madrugada de hoje (28/11/2016), foi localizado pela PM, Francisco Fagner. Natural de Mossoró e outro fugitivo da Penitenciária de Alcaçuz.

Os presos serão encaminhados novamente ao Sistema Prisional e as investigações ficarão por conta da Polícia Federal.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA APREENDE ARSENAL COM ASSALTANTES DE BANCO


Polícia Militar da Paraíba (PMPB), realizou na madrugada desta sexta-feira (25), em Barra de Santa, na região do Cariri, a prisão de três homens em dois carros com arsenal de armas de grosso calibre como fuzis, munições e dinamites, que supostamente seria usadas em explosões a agências bancárias.
Os acusados ainda não tiveram suas identidades reveladas e, foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil de Queimadas, no Agreste.
De acordo com informações, foram aprendidos com os acusados, 07 fuzis, 05 pistolas, 09 coletes, mais de 1000 munições de diversos calibres, 29 dinamites, e dois veículos que transportavam todo o aparato.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

GTO DO 10º BPM E NORE RECUPERAM MAIS UMA MOTOCICLETA ROUBADA




Policiais do GTO (Grupo Tático Operacional) e NORE (Núcleo de Operações Rodoviárias Estadual) da Polícia Militar, recuperaram uma motocicleta com queixa de roubo, durante patrulhamento na madrugada desta terça feira (22/11/2016) na cidade de Ipanguaçú.

De acordo com informações, os Policiais Militares estavam em patrulhamento e avistaram ANTÔNIO GENILSON SIQUEIRA DE SOUZA, de 32 anos de idade e natural de Ipanguaçú-RN. Ao aborda-lo foi verificado que a motocicleta era roubada e foi dada voz de prisão ao suspeito.

Ainda de acordo com os Militares, o acusado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e foi autuado pelo Delegado por RECEPTAÇÃO CULPOSA, onde não teria tido a intenção de adquirir o produto de roubo, sendo LIBERADO na mesma hora.

As investigações de quem foi o autor do roubo também ficará a cargo dos Policiais Civis.

domingo, 20 de novembro de 2016

DOIS VEÍCULOS SÃO FURTADOS DO CENTRO DE ASSÚ NESTE SÁBADO DIA 19/11/2016

Foto: Blog do Focoelho

A Central de Operações da Polícia Militar do 10º BPM, registrou a ocorrência de 2 furtos a veículos no Centro da cidade. 

De acordo com informações das vítimas, os veículos estavam nas proximidades da Praça Getúlio Vargas. Os dois veículos são do mesmo modelo (Corsa) sendo um de cor prata de placas MXY 1338 e o outro vermelho de placas MXL 2432.

Várias viaturas foram mobilizadas no intuito de localizar os veículos, porém até na manhã de domingo os carros não tinham sido localizados.

As investigações ficarão por conta da Polícia Civil de Assú.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DEPOIMENTO RETIRADO DAS REDES SOCIAIS SOBRE O "ABAIXO ASSINADO" PARA RETIRAR 2 POLICIAIS MILITARES DO NORE (ASSÚ) DA CIDADE



A cada dia que passa surpreendo-me mais com certos comentários desconexos que aparecem no mundo virtual. A aberração mais recente que me deparei, foi com um pedido esdrúxulo de uma tal movimentação popular, para que possa ser solicitado o afastamento dos agentes da lei, que atuam na fiscalização viária das cidades e RNs que pertencem ao Vale do Assú/RN. 

Gostaria de entender qual o motivo proveniente de tamanho despautério. Pois, caso tivesse ocorrido qualquer ilegalidade que se refira aos devidos agentes da lei, deveria ser apurada por procedimento administrativo, ato não existente. Tentar justificar com o atendimento do interesse público não justifica, pois a região do Vale do Assú, atualmente, é uma dos mais violentas do Estado e uma dos que possui o menor efetivo. Quais as justificativas?

Os operadores da lei citados por essa tida solicitação popular, são uns dos agentes mais elogiados, tanto no âmbito de seu serviço , como também na esfera municipal. Prova disso foi o recente título de Cidadão Assuense, recebido por ambos operadores em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Assú.

Por que punir excelentes profissionais com a repreensão de transferência quando eles fazem o correto? E pode transferir como punição? 

Até quando as instituições vão servir para atender aos anseios particulares e satisfazer ego dos que se sentem acima das leis? Até quando os "protegidos" não poderão ser abordados nas ruas como pessoas comuns, capazes de responder por seus atos?

Para começo de conversa, é bom ressaltar que a movimentação de servidor trata-se de um ato administrativo e, como tal, só é válida se preencher estes cinco requisitos: Sujeito competente, motivo, objeto, finalidade e forma. Tal exigência jurídica é derivada da Lei nº 4.717/65:

Faz-se importante frisar dois requisitos:

Motivo - Há que existir um motivo plausível para a transferência do servidor. Por exemplo, se a movimentação se der por "necessidade do serviço", é preciso verificar se realmente existia claro na Unidade/Fração de destino. 

Finalidade - Continuando com o mesmo exemplo, mesmo se existir claro na Unidade/Fração de destino, é preciso verificar se a movimentação se deu realmente por esse motivo ou se foi por algum atrito entre o servidor movimentado e algum superior. Se isso acontecer, o ato é inválido, pois desviou-se do real que não é o interesse pessoal.

Igualmente, o ato da movimentação deve obedecer aos princípios da Administração Pública estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual:

Cabe falar sobre alguns desses princípios.

Impessoalidade - Significa que o ato da movimentação não pode ser praticado visando interesses pessoais, por perseguição ou para prejudicar ou privilegiar quem quer seja. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público, e não o desta ou daquela pessoa.

Moralidade - Significa que o ato deve não somente seguir a lei como também ter caráter ético, de boa-fé e de respeito para com os administrados/servidores e para com a própria instituição. O servidor não pode ser tratado como uma máquina; ele tem família, vida social, etc., e uma movimentação indesejada interfere não só em sua vida profissional, como também e principalmente na vida pessoal, não só dele, como também na dos seus familiares, sem falar nas implicações financeiras.

Razoabilidade e Proporcionalidade - Significa que o ato deve ser praticado com bom-senso, razoabilidade e de forma proporcional. Vamos a um exemplo. Imaginemos que um agente da lei,  com 8 anos de serviço fosse movimentado para X local,por necessidade do serviço. Nada incorreto, exceto se, no mesma local, existisse agentes mais novatos,  sendo que um deles poderia ir para tal localidade em vez do operador mais antigo. Concordam que foge do bom-senso?
[14/11 22:57] rebaf: Acerca da necessidade de serem respeitados os princípios da Administração Pública, cito como jurisprudência trecho da ementa da Apelação Cível AC 4571 RS 2004.71.02.004571-0:

Ressalta-se que a violação aos princípios da Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, cabendo inclusive a perda do cargo público.

Em vista do princípio da legalidade, via de regra a movimentação de servidor encontra-se prevista em lei, normalmente em estatutos, como, por exemplo, o Estatuto dos Militares. 

Estou sem tempo para escrever mais sobre esse complexo assunto. Antes, porém, de encerrar, gostaria apenas de registrar que, diante de um ato de movimentação ilegal e arbitrário, cabe ao prejudicado impetrar uma ação por danos morais e materiais, nos termos do Código Civil.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

POLICIAIS MILITARES DO 10º BPM PRENDERAM BANDIDO E RECUPERARAM DUAS MOTOS ROUBADAS NA MADRUGADA DE HOJE (14/11/2016)




Uma ação rápida dos Policiais Militares do GTO (Grupo Tático Operacional), Força Tática do 10º BPM e NORE resultou na prisão de um bandido que estava em "liberdade condicional" na madrugada de hoje.

De acordo com informações dos PMs, a Polícia foi acionada devido a um assalto na zona rural da cidade. Ainda de acordo com os Militares, ao avistar os suspeitos, um deles empreendeu fuga pelo matagal enquanto o outro, conhecido por Aerton Tavares de Oliveira foi capturado portando um revolver calibre .32 e duas motocicletas roubadas, sendo uma delas na cidade de Mossoró e outra na zona rural de Assú.

As investigações a partir de agora ficará a cargo da Polícia Civil de Mossoró e de Assú.